A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018; Considerando o Decreto 39.546, de 19 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regimento Interno de todas as unidades da SESDF; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, a qual dispõe sobre a PNEPS em seu Anexo XL; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Criar o Regulamento Interno do Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Região de Saúde Norte.
Do regulamento Interno e suas finalidades
Art. 2º O presente Instrumento Normativo tem por finalidade estabelecer a organização e funcionamento do Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS, da Região de Saúde Norte – SRSNO/SES/DF
Art. 3° O Núcleo de Educação Permanente – NEPS funcionará diretamente vinculado à Gerência de Pessoas da Região de Saúde Norte (SES/SRSNO/DA/GP).
Art. 4º O Núcleo de Educação Permanente – NEPS/SRSNO terá, em sua composição, a Comissão de Educação Permanente e Continuada da SRSNO, que coordenará as subcomissões, que serão formadas pela equipe médica, de enfermagem e aquipe multiprofissional de saúde, responsáveis, nos Hospitais Regionais de Sobradinho e Planaltina e Diretorias de Atenção Primária e Secundária da Região de Saúde Norte, que atuarão juntamente com o NEPS/SRSNO, para controle e gestão das capacitações em cada área de atuação.
Parágrafo Único - As normas deste Regulamento Interno serão pautadas pelo Instrumento Normativo Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018)
Art. 5º O Núcleo de Educação Permanente (NEPS) da Região de Saúde Norte – SRSNO/SES/DF tem como objetivos:
I. Contribuir com a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, por meio de processo de formação de trabalhadores, juntamente com Instituições parceiras e servidores da Região capacitados para a qualificação da gestão e dos trabalhadores em todos os níveis de atenção à Saúde da Região de Saúde Norte, visando a implementação de Políticas Públicas e melhorias nos indicadores da Superintendência Regional de Saúde Norte, em consonância com o Plano Distrital de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – PGTES.
II. Fortalecer e apoiar o processo de integração Ensino-Serviço-Comunidade, em parceria com a Escola de Saúde Pública, por meio da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde – ESP/FEPECS, que atua com atividades práticas supervisionadas dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
III. Levantar as necessidades dos trabalhadores no que tange à formação e qualificação por meio de práticas do cotidiano dos Serviços prestados, contemplando o eixo técnico, científico, gerencial e comportamental de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde como Políticas Indutoras Interministeriais (Ministérios da Saúde e da Educação);
IV. Incentivar e apoiar, na Região de Saúde Norte, o compromisso coletivo e a aprendizagem contínua através das trilhas de aprendizagem, do Plano de Educação Permanente – PEPS, em suas diversas áreas de abordagem (Trilha do Trabalhador, Trilha da Atenção Primária, Trilha da Atenção Secundária; Trilha da Atenção Hospitalar; Trilha da Vigilância em Saúde e Trilha do Gestor)
V. Promover programas educacionais que envolvam trabalhadores, usuários e instituições parceiras, fomentando e assegurando estratégias de educação permanente, visando o caráter pedagógico e habilidades técnico-científicas de acordo com os princípios da Política Nacional de Humanização;
VI. Apoiar programas educacionais que envolvam trabalhadores, usuários e instituições parceiras, fomentando estratégias de educação permanente e continuada, visando o caráter pedagógico e habilidades técnico-científicas de acordo com os princípios da Política Nacional de Humanização;
Art. 6º O Núcleo de Educação Permanente (NEPS) da Região de Saúde Norte – SRSNO/SES/DF tem como finalidades:
I- Qualificação do trabalhador para a formação e transformação do processo de trabalho, orientado para a melhoria da qualidade dos serviços, equidade no cuidado e ao acesso aos serviços de saúde ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II- Inserção dos trabalhadores e da comunidade nas atividades educacionais e sociais desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de forma transparente e democrática;
Art. 7º O Núcleo de Educação Permanente (NEPS) da Região de Saúde Norte – SRSNO/SES/DF tem como competências:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar ações e estratégias de Educação Permanente em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Região;
II - assessorar e apoiar as demandas de processos educativos das áreas técnicas;
III - promover processos educativos, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Escola de Aperfeiçoamento do SUS;
IV - apoiar e monitorar os processos relacionados a treinamento em serviço e visita técnica;
V - coordenar, regular e monitorar as atividades de treinamento em serviço e de estágios curriculares e extracurriculares de estudantes de nível técnico e de graduação;
VI - promover a divulgação e incentivar a participação em eventos relacionados à Educação Permanente em Saúde;
VII - emitir declarações e certificados dos processos educativos, de acordo com as normas vigentes;
VIII - executar e monitorar o processo de concessão da gratificação de titulação e adicional de qualificação;
IX - planejar e coordenar de forma articulada ações que envolvam atividade prática supervisionada e estágios curriculares de instituições de ensino conveniadas e instituições próprias conforme legislação vigente; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES
ANEXO
ORGANOGRAMA NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2025 p. 13, col. 1