Delega ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal competência para proceder a distribuição das funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.163, de 29 de junho do 2018, DECRETA:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal competência para proceder a distribuição das funções gratificadas de Supervisor das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá observar o disposto na Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.163, de 29 de junho do 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131° da República e 60° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2019 p. 2, col. 2