SINJ-DF

DECRETO Nº 40.868, DE 05 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 111.608.696,00 (cento e onze milhões, seiscentos e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00150509/2020-31, 00080-00198747/2019-19, e 00080-00074853/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 111.608.696,00 (cento e onze milhões, seiscentos e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 103 – cota parte da contribuição do salário educação, 138 – recursos do Sistema único de saúde, e 177 – transferência do FNDE no âmbito do SIMEC.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 89 - Edição Extra, de 05/06/2020, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2020 p. 10, col. 1