O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso IV dos artigos 83 e 88, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 e alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2024 e, ainda, com o item IV da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.economia.df.gov.br, à execução orçamentária e financeira realizada no 6º bimestre de 2024 pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei Orçamentária Anual/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo II – Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2024 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2024 - SIGGO.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no Art. 2° destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente, aos conselhos tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2025 p. 36, col. 1