SINJ-DF

DECRETO Nº 40.126, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 72.424.138,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00060-00409950/2018-10, 00070-00006652/2019-15 e 00070-00006613/2019-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 72.424.138,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 13, col. 1