Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.656.505,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00080-00099146/2022-20 e 04039-00000109/2023-74, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.656.505,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 832 - convênios com a união - emendas parlamentares individuais e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 155, de 16/08/2023, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2023 p. 3, col. 1