SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o constante no processo 000054-00075567/2021-83, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 46 (quarenta e seis) vagas de Oficiais do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, com previsão de ingresso a partir do mês de janeiro de 2023.

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 46 (quarenta e seis) vagas de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS) e do Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), destas, 23 (vinte e três) para provimento imediato, sendo 15 (quinze) para Oficiais Médicos, 06 (seis) para Oficiais Dentistas, 01 (uma) para Oficial Veterinário e 01 (uma) para Oficial Capelão, além de 23 (vinte e três) vagas para formação de cadastro reserva, com previsão de ingresso a partir do mês de janeiro de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 177 de 26/05/2022)

Art. 2º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde-QOPMS.

Art. 3º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 4º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 5º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 21/01/2022 p. 25, col. 2