Aprova o Projeto de Paisagismo – PSG 133/2021 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 133/2021, referentes à requalificação urbana na área pública confrontante ao empreendimento “POE 668”, localizado na Rua Copaíba, Lote 09, Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, e o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006013/2021-61, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo – PSG 133/2021 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 133/2021, referentes à requalificação urbana na área pública confrontante com empreendimento "POE 668", localizado na Rua Copaíba, Lote 09, Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Autorizar a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 137/1993 do Projeto de Urbanismo registrado – URB 137/1993, com a seguinte redação:
“Este Projeto foi complementado pelo Projeto de Paisagismo – PSG 133/2021 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 133/2021, referentes à requalificação urbana na área pública confrontante com empreendimento "POE 668", localizado na Rua Copaíba, Lote 09, Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, conforme o processo SEI nº 00390-00008852/2024-66”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 15, col. 2