SINJ-DF

DECRETO Nº 44.906, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.681, de 28 de junho de 2023, e o que consta do processo 00220-00000454/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, conforme anexos I, II, III e IV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2023 p. 3, col. 2