SINJ-DF

DECRETO Nº 44.516, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.541.698,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090-00008543/2023-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.541.698,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 89, de 12/05/2023, p. 58.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2023 p. 58, col. 2