SINJ-DF

DECRETO Nº 38.843, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para o Gabinete, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, código SIGRH 10000332, de Assessor Especial, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, mantendo-se seu atual ocupante.

Art. 2º Fica remanejado para Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, código SIGRH 10000623, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere o art. 2º deste Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2018 p. 1, col. 2