SINJ-DF

DECRETO Nº 37.492, DE 18 DE JULHO DE 2016

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.276/2016, e 197.000.895/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER - D F, e à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 823520/2015 - MDA/EMATER-DF e do Contrato nº 23/2016 - ANA/PROGESTÃO.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF, e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 19/07/2016 p. 3, col. 2