SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 25 de 29/05/2017

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 35.748, de 21 de agosto de 2014, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 33 de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ........................

§ 3º Os processos nos quais forem identificadas falhas formais nos documentos solicitados em virtude do Recadastramento, serão devolvidos à Subsecretaria de Serviços para o saneamento das pendências assinaladas e posterior restituição ao Grupo de Trabalho.

Art. 2º ........................

Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I - VICTOR NERI SCHNEIDER, matrícula nº 264.817-2;

II - RUBENS ALEXANDRE DE COUTO E SILVA, matrícula nº 263.853-3;

III - KÁTIA CARVALHO DE CASTRO, matrícula nº 37.855-0;

IV - LUCIANE CANTO DA ROSA, matrícula nº 266.788-6;

V - MARISOL FERREIRA LOPES, matrícula nº 37.906-9; VI - GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula nº 264.826-1;

VII - MICHELLE FERREIRA SANTIAGO, matrícula nº 266.394-5.

VIII - ALEIXANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 266.465-8;

IX - ANTÔNIO VALDENIR DA SILVA, matrícula nº 266.431-3;

X – LUANA APARECIDA FERNANDES SALES, matrícula nº 263.824-X;

XI - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37.981-6;

XII - PATRÍCIA RODRIGUES BOTELHO DOURADO, matrícula nº 42.646-6;

XIII - RODRIGO SOUSA DE ANDRADE, matrícula nº 37.920-4.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor GUSTAVO VINICIUS DELMONDES CHAVES, matrícula nº 264.826-1 que será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um Membro do respectivo Grupo, segundo sua indicação expressa.

Art. 4° ........................

Art. 5º ........................

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta publicação, para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 2 de 09/12/2016 p. 26, col. 1