Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 29, DE 1º DE MARÇO DE 2016.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II", do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,
Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde - CPPAS;
Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2015. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS.
Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "Protocolos da SES", sob as seguintes denominações:
-Protocolo de Púrpura Trombocitopênica Imune
-Protocolo de Tratamento para pacientes portadores de Epidermólise Bolhosa
-Condutas para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero na Atenção Primária à Saúde
-Critérios de Admissão e Alta nas Unidades Neonatais da SES/DF
-Hipertensão Arterial Pulmonar
-Protocolo de Ortodontia
-Condutas Fisioterapêuticas em UTI Neonatal e Pediátrica
-Condutas Fisioterapêuticas nos Ambulatórios da SES/DF
-Condutas Fisioterapêuticas nas Enfermarias da SES/DF
-Protocolo Transfusional - Indicação de Hemocomponentes
Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/03/2016, p. 10.