Aprova o Regimento Interno, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 21, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 01, de 06 de abril de 2010, CONAD - IPREV/DF, considerando as informações contidas no Processo SEI nº: 00413-00001930/2020-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, conforme deliberações constantes na 88ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, ocorrida no dia 25 de agosto de 2020, com fundamento no disposto no inciso III, art. 90, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2020 p. 4, col. 2