Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00035736/2023-18, 00080-00122046/2023-95, 00060-00248743/2023-40 e 00070- 00002493/2023-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 46-A - Edição Extra , de 1º/06/2023, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/06/2023 p. 3, col. 1