Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016, e pelo Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pelo processo de negócio "Solicitação de Crédito Adicional", sendo os demais processos previamente definidos pelo Órgão Gestor e pela CGDF.
Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF, na CGDF, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF".
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 e será reiniciada a cada ano.
§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em toda a CGDF, a descrição "SEI-GDF" será suprimida.
Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na CGDF, os processos serão iniciados com o número 5000.
Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da CGDF, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.
Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.
Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da CGDF, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - a CGDF produzirá um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;
II - a CGDF deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à CGDF, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.
Art. 7º Os processos tramitados à CGDF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - a CGDF receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;
IV - finalizada a análise pela CGDF, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da CGDF, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da CGDF:
I - Uiara Couto de Mendonça - matrícula n° 164.662-1, Coordenação, Josemary Peixoto Dantas - matrícula n° 79.256-X, suplente da Coordenação; Ednilson Lins Rodrigues – matrícula n° 269.335-6, Lara Gerheim Souza Dias - matrícula n° 174.776-2; Vladimir Wuerges de Souza - matrícula nº 194.640-4; Luiz Fernandes Maia - matrícula nº 269.321-6; Juliana Cristaldo Louzada Moura do Nascimento - matrícula nº 79.207-1; Marcia Beatriz Siqueira - matrícula nº 78.490-7, Emmanuela Jordana Motta - matrícula nº 78.499-0, Jairo Gomes de Miranda Junior - matrícula nº 269.967-2.
Art. 11. A CGDF poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controladoria-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 2 de 23/09/2016 p. 19, col. 2