Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:
I - RODRIGO VIDAL DA COSTA, matrícula: 269.083-7, Coordenador de Planejamento da OuvidoriaGeral do Distrito Federal;
I - MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula 279.468-3, Coordenadora de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 118 de 26/07/2021)
II - HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula: 078.517-2, Diretor de Acesso à Informação da Subcontroladoria de Transparência e Combate à Corrupção;
III - VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula: 194.640-4, Coordenador de Governança da Informação da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - CARINA EMI OHARA, matrícula 143.128-08, Assessora de Gestão Estratégica e Projetos.
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo servidor RODRIGO VIDAL, e, na sua ausência, pelo servidor indicado no Art. 1º, item II deste ato normativo.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2020 p. 45, col. 2