SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta o Decreto nº 43.898, de 31 de outubro de 2022, que institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O CONSULTOR JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhes conferem os incisos I, III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 43.898, de 31 de outubro de 2022, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os grupos temáticos a que se refere o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 43.898, de 2022, com suas respectivas áreas de atuação:

I - Grupo I: áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão; Regiões Administrativas; Tecnologia; Trabalho e Renda; e Desenvolvimento Econômico;

II - Grupo II: áreas de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo;

III - Grupo III: áreas de Segurança, Justiça e Cidadania, Educação e Saúde;

IV - Grupo IV: áreas de Desenvolvimento Social, Pessoas com Deficiência, Mulher e Juventude:

V - Grupo V: áreas de Mobilidade Urbana, Infraestrutura e Urbanização e Habitação;

VI - Grupo VI: áreas de Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento Básico e Desenvolvimento Urbano;

§ 1º Os grupos temáticos a que se refere este artigo tem os seguintes coordenadores:

I - Grupos I e II – Ney Ferraz Júnior, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - Grupos III e IV – Gustavo do Vale Rocha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;

III - Grupos V e VI – José Humberto Pires de Araújo, Secretário de Estado de Governo.

§ 2º Compete aos Coordenadores dos grupos temáticos designarem os membros das equipes dos grupos que coordenam.

§ 3º O Secretário de Estado de Comunicação e o Consultor Jurídico do Distrito Federal manterão um ou mais representantes nas reuniões dos grupos temáticos, de acordo com a necessidade da matéria debatida.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Transição devem ser realizados no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB, do dia 07 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022, das 14h às 18h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo

WELIGTON LUIZ MORAES

Secretário de Estado de Comunicação

RODRIGO FRANTZ BECKER

Consultor Jurídico do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206 de 03/11/2022 p. 35, col. 2