Regulamenta o Decreto nº 43.898, de 31 de outubro de 2022, que institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O CONSULTOR JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhes conferem os incisos I, III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 43.898, de 31 de outubro de 2022, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidos os grupos temáticos a que se refere o inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 43.898, de 2022, com suas respectivas áreas de atuação:
I - Grupo I: áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão; Regiões Administrativas; Tecnologia; Trabalho e Renda; e Desenvolvimento Econômico;
II - Grupo II: áreas de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo;
III - Grupo III: áreas de Segurança, Justiça e Cidadania, Educação e Saúde;
IV - Grupo IV: áreas de Desenvolvimento Social, Pessoas com Deficiência, Mulher e Juventude:
V - Grupo V: áreas de Mobilidade Urbana, Infraestrutura e Urbanização e Habitação;
VI - Grupo VI: áreas de Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento Básico e Desenvolvimento Urbano;
§ 1º Os grupos temáticos a que se refere este artigo tem os seguintes coordenadores:
I - Grupos I e II – Ney Ferraz Júnior, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - Grupos III e IV – Gustavo do Vale Rocha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
III - Grupos V e VI – José Humberto Pires de Araújo, Secretário de Estado de Governo.
§ 2º Compete aos Coordenadores dos grupos temáticos designarem os membros das equipes dos grupos que coordenam.
§ 3º O Secretário de Estado de Comunicação e o Consultor Jurídico do Distrito Federal manterão um ou mais representantes nas reuniões dos grupos temáticos, de acordo com a necessidade da matéria debatida.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Transição devem ser realizados no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB, do dia 07 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022, das 14h às 18h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Comunicação
Consultor Jurídico do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2022 p. 35, col. 2