Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º A Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa fica remanejada para a Secretaria Executiva de Planejamento, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 5, col. 2