SINJ-DF

DECRETO Nº 41.074, DE 04 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º A Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa fica remanejada para a Secretaria Executiva de Planejamento, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 5, col. 2