ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 (*)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2025, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela do anexo I.
Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2025, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela dos anexos I, II e III;
Art. 3º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024).
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ADERIVALDO MARTINS CARDOSO
___________________
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2025, página 4.
ANEXO I – ANO DE 2025
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ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:
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UNIDADE
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VALORES EM REAL (R$)
PREÇO PÚBLICO
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DIA
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MÊS
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ANO
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Comércio estabelecido:
1 Com cobertura:
2 Sem cobertura:
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m²
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0,58
0,26
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17,90
7,94
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212,51
95,36
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Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares
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m²
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0,81
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1,98
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23,97
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Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
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m²
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0,01
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0,45
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5,45
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Feiras permanentes – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017
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m²
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-
|
-
|
-
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Feiras de produtores rurais e feiras livres – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017
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m²
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0,92
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2,74
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32,91
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Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)
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m²
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0,20
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5,61
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66,46
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Placa painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei 3.035, de 18/07/2002 e Decreto nº 28.134, de 12/07/2007
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m²
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-
|
-
|
-
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Quiosques, trailers e similares – Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017
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m²
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-
|
-
|
-
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Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
a) Ambulantes
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
c) Caminhões
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m²
Unid.
Unid,
|
1,14
1,14
1,14
|
23,88
23,88
23,88
|
285,87
285,87
285,87
|
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Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)
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m²
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2,16
|
65,64
|
765,81
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Abrigo de táxi – Isento Lei nº 5.323, de 17/03/2014
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m²
|
-
|
-
|
-
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Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial
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m²
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0,61
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18,34
|
221,25
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Outras finalidades lucrativas/comerciais
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m²
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0,55
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16,56
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198,86
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ANEXO II – ANO DE 2025
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ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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UNIDADE
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VALORES EM REAL (R$)
PREÇO PÚBLICO
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MÊS
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Até 100 m²
101 a 500 m²
501 a 1.500 m²
1.501 a 3.000 m²
3.001 a 5.000 m²
5.001 a 8.000 m²
8.001 a 13.000 m²
Acima de 13.000 m²
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m²
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9,676,733,371,921,260,850,680,35
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ANEXO III – ANO DE 2025
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OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS
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UNIDADE
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VALORES EM REAL (R$)
PREÇO PÚBLICO
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MÊS
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1. Eventos com cobrança de ingresso
2. Eventos sem cobrança de ingresso
3. Eventos filantrópicos
4. Por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)
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m²
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420,43151,35126,11420,41
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2025 p. 4, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 15, col. 1