SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2025, correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela do anexo I.

Art. 2º Atualizar os valores do preço público para o exercício de 2025, correspondentes à utilização de espaço de próprios no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, conforme tabela dos anexos I, II e III;

Art. 3º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024).

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

___________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2025, página 4.

ANEXO I – ANO DE 2025

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL (R$)

PREÇO PÚBLICO

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

1 Com cobertura:

2 Sem cobertura:

0,58

0,26

17,90

7,94

212,51

95,36

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,81

1,98

23,97

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01

0,45

5,45

Feiras permanentes – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017

-

-

-

Feiras de produtores rurais e feiras livres – vide Lei nº 4.748, de 02/02/2012 e Decreto nº 38.554, de 16/10/2017

0,92

2,74

32,91

Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,20

5,61

66,46

Placa painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei 3.035, de 18/07/2002 e Decreto nº 28.134, de 12/07/2007

-

-

-

Quiosques, trailers e similares – Vide Lei nº 4.257, de 02/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017

-

-

-

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Ambulantes

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

c) Caminhões

 

Unid.

Unid,

 

1,14

1,14

1,14

 

23,88

23,88

23,88

 

285,87

285,87

285,87

Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

2,16

65,64

765,81

Abrigo de táxi – Isento Lei nº 5.323, de 17/03/2014

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

0,61

18,34

221,25

Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,55

16,56

198,86

ANEXO II – ANO DE 2025

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

UNIDADE

VALORES EM REAL (R$)

PREÇO PÚBLICO

MÊS

Até 100 m²

101 a 500 m²

501 a 1.500 m²

1.501 a 3.000 m²

3.001 a 5.000 m²

5.001 a 8.000 m²

8.001 a 13.000 m²

Acima de 13.000 m²

9,676,733,371,921,260,850,680,35

ANEXO III – ANO DE 2025

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

UNIDADE

VALORES EM REAL (R$)

PREÇO PÚBLICO

MÊS

1. Eventos com cobrança de ingresso

2. Eventos sem cobrança de ingresso

3. Eventos filantrópicos

4. Por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)

420,43151,35126,11420,41

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2025 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 15, col. 1