SINJ-DF

DECRETO Nº 49.439, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00318667/2026-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

O anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 28/09/2026 p. 11, col. 1