Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Jardim Botânico Av. do Sol Q.1 e Q.2 - Av. Dom Bosco Q.1 e Q.3/R.1, localizado na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incs. VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25, de abril de 2009, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 882, de 02 de junho de 2014, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018 e o que consta do Processo SEI-GDF nº 0111-002041/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Setor Habitacional Jardim Botânico - Av. do Sol Q.1 e Q.2 - Av. Dom Bosco Q.1 e Q.3/R.1, localizado na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB - 111/10, Memorial Descritivo - MDE - 111/10 e nas Normas de Gabarito - NGB 111/10.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2019 p. 5, col. 1