Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.335.852,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV e V, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00135-00003584/2022-08, 00301-00001237/2022-64, 00308-00000919/2022-62, 00110-00003566/2022-23, 00431-00017828/2022-03, 00113-00021580/2022-24, 00040-00000856/2022-50, 04033-00004530/2022-32, 00060-00573944/2022-00, 04018-00002532/2022-21, 04033-00001849/2022-14, 00040-00029443/2022-57 e 04031-00000564/2022-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.335.852,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 2, col. 1