SINJ-DF

DECRETO Nº 40.452, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.657.407,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00002-0000179/2020-09, 00139-00000108/2020-52, 00306-00000100/2020-90, 00070-00000550/2020-20, 00070-00000581/2020-81, 00080-00009397/2020-69, 00080-00009524/2020-20, 00197-00000151/2020-28, 00053-00007683/2020-17, 00113-00001910/2020-01, 00113-00001937/2020-96, 00097-00001635/2020-63, e 00060-00038033/2020-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.657.407,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 29, de 11/02/2020, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2020 p. 2, col. 1