SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XV, do artigo 24, do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 11.231, de 1º de setembro de 1988 bem como em cumprimento ao disposto no artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Diretor de Administração Geral, como responsável por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa desta Fundação.

Art. 2º Fica designado, ainda, como corresponsável às atribuições acima, bem como a de adotar as medidas administrativas, tais como consultar diariamente o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, receber notificações fiscais, ofícios ou documentos passíveis de gerar irregularidades e encaminhá-los às áreas competentes para a regularização das pendências internas, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, os seguintes servidores: DANIEL CANCELLI – matrícula nº 267.660-5, JOANA DARC CARBALLO FREIJO – matrícula nº 267.332-0 e MARIA FERREIRA LIMA, matrícula nº 267.367-3, sendo a segunda e a terceira como suplentes, respectivamente.

Art. 3º Os servidores designados anteriormente deverão cumprir integralmente as normas contidas no Decreto nº 35.109/2014.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCA AIRES DE LIMA LEITE

Diretora Executiva

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 04/08/2015 p. 11, col. 2