Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.780.115,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, cento e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o art.100, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00301-00001192/2019-22, 00020-00023626/2019-96, 00413-00003011/2019-62, 060-0000059593/2019-15 e 080-000119322/2019-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 68.780.115,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, cento e quinze reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 125, de 05/07/2019, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2019 p. 2, col. 1