Abre crédito suplementar no valor de R$ 706.608,00 (setecentos e seis mil, seiscentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00003216/2021-17, 00392-00007592/2021-11, 00400-00000337/2019-50 e 00400-00000334/2019-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 706.608,00 (setecentos e seis mil, seiscentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 732 - convênios com a União - EPI, 232 - convênios com outros órgãos (nãointegrantes do GDF) e 121 - aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 162, de 26/08/2021, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2021 p. 1, col. 2