SINJ-DF

DECRETO Nº 47.750, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.313.978,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, novecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00391-00010097/2025-32, 00391-00010143/2025-01, 00391-00010046/2025-19, 00431-00016285/2025-41 e 00413-00007299/2025-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 60.313.978,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 220 - diretamente arrecadados, e 287 - taxa de controle e fiscalização ambiental, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 3, col. 1