Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 2.772.397,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, os Decretos nºs 36.839 e 36.840 de 26 de outubro de 2015, e nº 36.828, de 22 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas, à Secretaria de Estado da Casa Civil do DF e à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do DF, dotações orçamentárias no valor de R$ 2.772.397,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais) para atender às programações indicadas no anexo II.
Art. 2º A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 17/12/2015 p. 2, col. 1