Inclui nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 033/2005, da Avenida Comercial, Trecho 1, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 033/2005, aplicáveis aos Lotes 1 a 23 da Avenida Comercial, Trecho 1, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com a seguinte redação:
“Nota – Ficam permitidos para os Lotes 1 a 23 da Avenida Comercial, Trecho I, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, em complemento ao Anexo - Usos Permitidos destas normas, o grupo – manutenção e reparação de veículos automotores (código 50.2); classes – manutenção e reparação de veículos automotores (código 50.20-2) e manutenção e reparação de motocicletas (código 50.42-3). A implantação dessas classes somente poderá ocorrer com a implantação das classes – comércio a varejo e por atacado de veículos automotores (código 50.10-5) e comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios (código 50.41-5). ”
Art. 2º O grupo e as classes definidas no artigo 1º deste Decreto estão em conformidade com a Classificação de Usos e Atividades vigentes no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 10/12/2015 p. 3, col. 2