Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012, no Convênio ICMS 101, de 2 de setembro de 2020, no Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020, no Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, no Decreto Legislativo nº 2.297, de 2020, no Decreto Legislativo nº 2.309, de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.312, de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
| 9.2 | O crédito presumido de que trata este item aplica-se somente aos estornos de débitos relativos aos documentos fiscais emitidos a partir da entrada em vigor do benefício, excluídos os valores do ICMS relativos aos serviços pré-pagos e interconexão. | ||
| 9.3 | Na hipótese de retificação da EFD ICMS-IPI, a empresa de telecomunicação que fizer a opção pelo benefício de que trata este item não poderá alterar o valor do crédito para maior. | ||
| 9.4 | Para utilização do crédito previsto neste item, os arquivos do Convênio ICMS 115/2003 deverão ser entregues à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo previsto na cláusula sexta, inciso I, do referido convênio. | ||
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| NOTA 3 – O Convênio ICMS 101/2020, de 2 de setembro de 2020, que prorroga o Convênio ICMS 56/2012, foi publicado no DOU de 4/9/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 19/2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.297, de 2020. | |||
| NOTA 4 – O Convênio ICMS 133/2020, de 29 de outubro de 2020, que prorroga o Convênio ICMS 56/2012, foi publicado no DOU de 3/11/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21/2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.309, de 2021. | |||
| NOTA 5 – O Convênio ICMS 28/2021, de 12 de março de 2021, que prorroga o Convênio ICMS 56/2012, foi publicado no DOU de 15/3/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/2021 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.312, de 2021. | |||
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2022 p. 3, col. 1