SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 215, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília.

O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa nº 245, de 11 de agosto de 2022, e:

Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

Considerando as Normas ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação da gestão de riscos, ABNT NBR ISO 9001:2015 (Gestão da qualidade) e ABNT NBR ISO 19011:2018 (Diretrizes para auditoria de sistema de gestão).

Considerando as Considerando a necessidade de fortalecimento da governança pública, da integridade institucional, da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência, do planejamento estratégico, da gestão por processos, da Ouvidoria e da melhoria contínua da gestão institucional;

Considerando a necessidade de integração das ações de governança, integridade e gestão de riscos no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília FHB, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Ficam revogadas:

I a Resolução nº 01, de 27 de junho de 2023;

II a Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

POLÍTICA DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E GESTÃO DE RISCOS DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA FHB

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos da Fundação Hemocentro de Brasília FHB estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e mecanismos destinados ao fortalecimento da governança pública, da integridade institucional, da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência, do planejamento estratégico, do mapeamento dos processos, da Ouvidoria e da melhoria contínua da gestão institucional.

Art. 2º Esta Política aplica-se a todas as instâncias institucionais, processos de trabalho, projetos, ações, atividades, dirigentes, servidores, colaboradores e demais agentes públicos que atuem na Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 3º Para os efeitos desta Política, considera-se:

I governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II integridade: alinhamento consistente de comportamentos e condutas aos valores, princípios éticos, morais e legais;

III integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público sobre interesses privados;

IV risco: efeito da incerteza nos objetivos institucionais;

V gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VI controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas e instrumentos destinados a mitigar riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos institucionais;

VII apetite a risco: quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir;

VIII proprietário do risco: pessoa ou área com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;

IX partes interessadas: pessoas, grupos ou organizações que possam afetar, ser afetados ou perceber-se afetados pelas atividades da instituição;

X programa de integridade: conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos destinados à prevenção, detecção, responsabilização e remediação de irregularidades, fraudes, desvios éticos e atos ilícitos;

XI processo de avaliação de riscos: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto e de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos; XII nível do risco: magnitude de um risco, expressa por meio da combinação das consequências e de suas probabilidades;

XIII controle: medida que mantém ou modifica o risco;

XIV tolerância ao risco: é o nível de variação aceitável quanto à realização dos seus objetivos;

Art. 4º São objetivos desta Política:

I fortalecer a governança institucional;

II promover a cultura de integridade, ética e transparência;

III fortalecer a gestão de riscos e os controles internos;

IV subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências e riscos;

V promover a conformidade legal e normativa;

VI aprimorar os processos organizacionais;

VII contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da Fundação Hemocentro de Brasília;

VIII fortalecer a confiança da sociedade na administração pública.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A Política de Governança, Integridade e Gestão de Riscos observará os seguintes princípios:

I legalidade;

II impessoalidade;

III moralidade;

IV publicidade;

V eficiência;

VI eficácia;

VII transparência;

VIII ética;

IX segregação de funções;

X melhoria contínua;

XI valorização das partes interessadas;

XII qualidade;

XIII responsabilidade institucional;

XIV integridade;

XV cooperação;

XVI compromisso social;

XVII economia processual;

XVII vantajosidade;

XVII Supremacia do interesse público.

CAPÍTULO III

DA GOVERNANÇA

Art. 6º A governança institucional da Fundação Hemocentro de Brasília compreende o conjunto de estruturas, processos, mecanismos e instrumentos destinados a avaliar, direcionar e monitorar a atuação dos gestores para o atingimento das políticas públicas e ações de interesse da população.

Art. 7º São mecanismos da governança institucional:

I liderança;

II estratégia;

III controle.

Art. 8º A governança institucional observará as seguintes diretrizes:

I alinhamento ao planejamento estratégico institucional;

II tomada de decisão baseada em evidências, riscos, interesse público e atingimento das políticas públicas;

III promoção da transparência, da prestação de contas e da responsabilização;

IV fortalecimento dos controles internos; V promoção da integridade e da ética institucional;

VI monitoramento contínuo dos resultados institucionais;

VII gestão orientada para resultados;

VIII estímulo à cultura de gestão de riscos;

IX fortalecimento da comunicação institucional;

X incentivo à inovação e à melhoria contínua.

Art. 9º A Fundação Hemocentro de Brasília adotará modelo integrado de governança, integridade e gestão de riscos, considerando:

I atuação coordenada entre as instâncias de governança;

II integração entre planejamento, gestão por processos, gestão de riscos, integridade e controles internos;

III monitoramento sistemático dos riscos institucionais;

IV responsabilização proporcional às atribuições exercidas;

V atuação preventiva e corretiva sobre vulnerabilidades institucionais.

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

Seção I

Da Instância Deliberativa

Art. 10. O Comitê Interno de Governança (CIG) é a instância deliberativa de Governança da Fundação Hemocentro de Brasília. Parágrafo único: para a implantação de processos e mecanismos de governança, o CIG poderá designar Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos Técnicos (GTE), conforme necessidade de assessoramento.

Art. 11. O CIG é responsável por desenvolver e se apropriar das melhores práticas de governança, nos termos estabelecidos pelo Comitê de Governança Pública do Distrito Federal (CGOV).

Art. 12. A composição, atividades e competências do CIG encontram-se discriminadas na Instrução Normativa nº 245, de 11 de agosto de 2022.

DO AGENTE DE GOVERNANÇA

Art. 13. O agente de governança será designado pelo Presidente da FHB por meio de Ato Normativo.

Art. 14. O agente de governança designado atuará como secretário CIG e desenvolverá as atribuições de suporte, gerenciamento, acompanhamento e centralização das atividades e mecanismos de governança na FHB, em consonância com o Art. 14 do Decreto nº 39.736, de março de 2019.

CAPÍTULO IV

DA INTEGRIDADE

Art. 15. A integridade institucional será promovida por meio de mecanismos destinados à prevenção, detecção, tratamento e responsabilização de desvios éticos, fraudes, corrupção e demais irregularidades.

Art. 16. São diretrizes da integridade institucional:

I incorporação de padrões elevados de ética e conduta;

II disseminação da cultura de integridade;

III promoção da conformidade legal e normativa;

IV fortalecimento dos canais de comunicação e denúncia;

V proteção do interesse público;

VI prevenção de conflitos de interesses;

VII capacitação contínua dos agentes públicos;

VIII fortalecimento da transparência institucional;

IX promoção da responsabilização administrativa.

Art. 17. O Programa de Integridade da FHB deverá observar esta Política e demais legislações e normativos aplicáveis.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 18. A gestão de riscos será integrada aos processos organizacionais e às atividades institucionais da FHB definidas por escopos de trabalho.

Art. 19. A gestão de riscos observará as seguintes diretrizes:

I criação e proteção de valor institucional;

II integração aos processos organizacionais;

III abordagem estruturada e abrangente;

IV melhoria contínua;

V inclusão das partes interessadas;

VI consideração de fatores humanos e culturais;

VII dinamismo e adaptação às mudanças.

Art. 20. A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias:

I - Riscos estratégicos: decorrentes da falta de capacidade/habilidade da instituição em se proteger ou se adaptar às mudanças ou aos riscos inerentes a processos que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada;

II - Riscos Conformidade: decorrentes da instituição não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elaborar, divulgar e fazer cumprir suas normas e procedimentos internos;

III - Riscos Financeiros: decorrentes da escassez de recursos orçamentários e financeiros ou em decorrência da inadequada gestão desses recursos em operações conhecidas, desconhecidas e/ou complexas de alto risco;

IV - Riscos Operacionais: decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, das pessoas ou de eventos externos ou riscos inerentes a limitações técnicas;

V - Riscos Ambientais: decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como emissão de poluentes, disposição de resíduos sólidos, segurança no trabalho e outros;

VI - Riscos Tecnologia da informação: decorrentes da inexistência, indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade das atividades da instituição. Representados, também, por erros ou falhas nos sistemas informatizados;

VII - Riscos Recursos humanos: decorrentes da escassez de recursos humanos, falhas ou limitações da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos;

VIII - Riscos Integridade: riscos decorrentes da não aderência aos valores, princípios e normas éticas da instituição, principalmente aqueles ligados a fraudes e a atos de corrupção.

Art. 21. O processo de gestão de riscos compreenderá:

I comunicação e consulta;

II estabelecimento do contexto, escopo e critérios;

III identificação dos riscos;

IV análise dos riscos;

V avaliação dos riscos;

VI tratamento dos riscos;

VII identificação e estabelecimento de controles.

VIII monitoramento

CAPÍTULO VI

DOS CONTROLES INTERNOS

Art. 22. Os controles internos constituem instrumento essencial de apoio à governança, à integridade e à gestão de riscos.

Art. 23. Os controles internos deverão:

I contribuir para o alcance dos objetivos institucionais;

II reduzir a exposição a riscos;

III promover a conformidade legal e normativa;

IV assegurar a confiabilidade das informações;

V fortalecer a eficiência operacional;

VI prevenir irregularidades e falhas processuais.

Art. 24. Os controles internos deverão ser implantados de forma proporcional aos riscos institucionais identificados.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DE RISCOS E PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 25. Compete à ASCONT:

I Coordenar as ações relacionadas ao Programa de Integridade e a gestão de riscos na FHB.

II - avaliar a efetividade dos controles internos;

II apoiar o fortalecimento da governança institucional;

III realizar avaliações independentes;

IV apoiar o monitoramento dos riscos institucionais;

V assessorar a Alta Administração em matérias relacionadas à governança, integridade gestão de riscos e controles internos.

Art. 26. Compete aos gestores e proprietários de riscos:

I identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos;

II implantar controles internos;

III promover a conformidade nos processos sob sua responsabilidade;

IV comunicar riscos relevantes às instâncias competentes.

Art. 27. O gerenciamento dos riscos na FHB será realizado por meio do Sistema de Gestão de Auditorias do Distrito Federal (SAEWeb) ou de outro que vier a substituí-lo ou complementá-lo.

CAPÍTULO VIII

DO MONITORAMENTO E DA MELHORIA CONTÍNUA

Art. 28. A FHB promoverá monitoramento contínuo das ações de governança, integridade, gestão de riscos, controles internos, transparência, planejamento estratégico, mapeamento de processos e Ouvidoria.

Art. 29. O monitoramento deverá considerar:

I indicadores institucionais;

II planos de ação;

III relatórios;

IV auditorias;

V avaliações periódicas;

VI recomendações dos órgãos de controle.

Art. 30. Esta Política deverá ser revisada periodicamente ou sempre que necessário diante de alterações normativas, estruturais ou estratégicas e aprovadas pelo CIG.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os casos omissos ou excepcionais serão deliberados pelo CIG da FHB em conformidade com as orientações emitidas pela Controladoria Geral do Distrito Federal.

Art. 32. Esta Política deverá ser amplamente divulgada no âmbito institucional.

Art. 33. As unidades administrativas da FHB deverão atuar de forma integrada para implantação desta Política.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 6, col. 1