(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus – Sancta Dei Genitrix.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de junho como o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I – reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus;
II – promover a fé, a solidariedade e a união comunitária;
III – valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional;
IV – incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos;
V – homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
Brasília, 21 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 3, col. 1