(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser comemorado no dia 6 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2020 p. 6, col. 1