SINJ-DF

LEI Nº 6.730, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Edwards, a ser comemorado no dia 6 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2020 p. 6, col. 1