SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 20-B, Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20-B .............................................

Parágrafo único. O policial penal deverá elaborar relatório circunstanciado sobre o ocorrido e enviá-lo ao Diretor do estabelecimento prisional para análise da possível aplicação do procedimento descrito no artigo 30-A, com posterior encaminhamento ao:

I - Tribunal de Ética (e-mail: ted@oabdf.com); e

II - Prerrogativas (e-mail: prerrogativas@oabdf.com)'.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2025 p. 18, col. 1