SINJ-DF

DECRETO Nº 44.637, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00015-00001721/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$556.400,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 110, de 14/06/2023, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 10, col. 2