Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III, e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Secretária de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º Decreto nº 38.015, de 17 de fevereiro de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ATIVIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - GERÊNCIA DE ATIVIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Assessor, DFA-11, 01 (Código SIGRH 01601122) - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMETNO ECONOMICO - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO EMPRESÁRIO - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 01601019) - SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E FOMENTO - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 01600999) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E APOIO LOGÍSTICO - Assessor, DFA-12, 01 (Código SIGRH 01601072) - NÚCLEO DE TRANSPORTES - Assessor Técnico, DFA-06, 01 (Código SIGRH 01600983).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º Decreto nº 38.015, de 17 de fevereiro de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ATIVIDADES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - Assessor, DFA-17, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E APOIO LOGÍSTICO - Assessor, DFA-12, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTES - Assessor Técnico, DFA-07, 01.
Retificado no DODF de 22/02/2017, p. 45.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2017 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2017 p. 45, col. 2