SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a gestão compartilhada do Programa Pró Jovem Digital entre a Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal e estabelece as atribuições de cada órgão, nos termos da legislação vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, incisos II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no Decreto nº 47.798, de 9 de outubro de 2025, alterado pelo Decreto nº 48.152, de 13 de janeiro de 2026, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e considerando o Termo de Colaboração nº 01/2025, celebrado para a execução do Programa Pró Jovem Digital, resolvem:

Art. 1º Instituir a gestão compartilhada do Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital - Pró Jovem Digital, a ser executado de forma integrada pela Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal (SEFAMI) e pela Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal (SEJUVE), observadas as competências institucionais de cada Pasta.

Art. 2º Compete à SEFAMI, na qualidade de órgão gestor da parceria:

I - coordenar, planejar, supervisionar e avaliar a execução global do Programa;

II - estabelecer diretrizes, normas complementares, fluxos operacionais, metas e indicadores de desempenho;

III - gerir os instrumentos administrativos, jurídicos e financeiros necessários à execução da parceria;

IV - acompanhar a execução física e financeira e analisar a prestação de contas da organização da sociedade civil parceira;

V - promover a articulação institucional com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

VI - elaborar relatórios técnicos, gerenciais e de monitoramento da execução do Programa;

VII - exercer a gestão administrativa, financeira e jurídica da parceria, inclusive quanto à interlocução com os órgãos de controle.

Art. 3º Compete à SEJUVE:

I - contribuir para o aprimoramento contínuo das diretrizes, normas complementares, fluxos operacionais, metas e indicadores de desempenho do Programa, no âmbito de suas atribuições;

II - realizar a mobilização e o encaminhamento dos jovens participantes;

III - acompanhar a trajetória formativa dos beneficiários do Programa;

IV - promover ações de orientação e preparação para o empreendedorismo digital;

V - colaborar na avaliação dos impactos sociais do Programa;

VI - apoiar a execução das ações do Programa, sem prejuízo da competência da SEFAMI como órgão gestor da parceria.

Art. 4º A fiscalização da execução do Termo de Colaboração celebrado para a implementação do Programa Pró Jovem Digital caberá à SEFAMI, na qualidade de órgão gestor da parceria.

§ 1º Para fins de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da parceria, será instituída Comissão Executora, por meio de Portaria Conjunta específica, composta por representantes da SEFAMI e da SEJUVE.

§ 2º A Comissão Executora atuará sob coordenação da SEFAMI, sendo responsável pela verificação do cumprimento das metas, prazos e obrigações pactuadas, bem como pela emissão de relatórios técnicos necessários à adequada gestão da parceria.

Art. 5º As Secretarias signatárias poderão instituir comitês, grupos de trabalho ou instâncias técnicas conjuntas, observadas as competências estabelecidas nesta Portaria.

Art. 6º A execução desta Portaria observará o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 2016, e na legislação orçamentária, financeira e administrativa vigente.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Secretário de Estado da Família

ANDRÉ KUBITSCHEK

Secretário de Estado da Juventude

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2026 p. 35, col. 1