Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único: A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 37.709, de 17 de outubro de 2016)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (Código SIGRH: 05001847); Assessor Especial, CNE-06, 01 (Código SIGRH: 05001852); Assessor Especial, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 05001854); Assessor, DFA-14, 01 (Código SIGRH: 05001860).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 37.709, de 17 de outubro de 2016)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-07, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 18/10/2016 p. 3, col. 1