SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o inciso VI, do art. 1.º da Ordem de Serviço SUREC n.º 001, de 10 de janeiro de 2018, alterada pela Ordem de Serviço nº 117-SUREC/SEF/SEEC, de 13 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada, sem prejuízo de sua avocação, ao Chefe do Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos - NUARE, a competência para a prática dos atos administrativos a seguir especificados:

I - Em primeira instância, decidir sobre pedidos de restituição, compensação ou transação relativos a tributos indiretos e multas acessórias a esses relativas;

II - Decidir sobre restituição e ressarcimento do ICMS pago por substituição tributária, observados no que couber os arts. 79 e 80 da Lei nº 4.567/2011 e os arts. 328 a 330 do RICMSDF;

Art. 2º Ficam convalidadas as decisões prolatadas até a data de publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

KLEUBER JOSÉ DE AGUIAR VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 21/11/2019 p. 9, col. 1