SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.049, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV, §1º, art. 32, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 12, inciso I e parágrafo único, do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, o art. 66 do Decreto nº 11.231, de 01 de setembro de 1988, o art. 6º do Decreto nº 23.460, de 16 de dezembro de 2002, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 39.911, de 26 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Executivo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal para:

I - Assinar acordos, contratos e convênios, bem como rescindi-los, com entidades públicas ou privadas, com pessoas físicas ou jurídicas, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo, previsto no art. 12, inciso II, com observância do disposto no art. 17, inciso I, alínea "e", ambos do Decreto 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, Estatuto da FUNAP/DF;

II - Assinar atos administrativos e financeiros, conforme previsto no art. 23, inciso VII do Decreto nº 11.231, de 1° de setembro de 1988, Regimento Interno da FUNAP/DF;

III - Indicar e designar Comissão de Licitação e homologar o resultado das licitações em qualquer modalidade, conforme previsto no art. 23, inciso IX e art. 66 do Decreto nº 11.231, de 01 de setembro de 1988, Regimento Interno da FUNAP/DF;

IV - Executar as atribuições previstas no art. 6º do Decreto nº 23.460, de 16 de dezembro de 2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, com exceção do inciso III da referida norma, podendo autorizar a abertura de licitação, designar pregoeiro e componentes da equipe de apoio e homologar o resultado da licitação; e

V - Representar a FUNAP/DF no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e requerer junto à ICP-Brasil certidões de regularidade jurídica e fiscal, Certificados Digitais (e-CNPJ) e quaisquer outros documentos correlatos aos procedimentos, além de consultar processos, nesses órgãos, referentes à FUNAP/DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 161, de 23 de outubro de 2019, publicada no DODF nº 206, de 29 de outubro de 2019.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 09/11/2022 p. 23, col. 1