Recondução dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e atualização da composição atual dos membros nos Anexos I e II.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Lei 3.831, de 14 de março de 2006, e Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º RECONDUZIR JOSÉ LOPES RIBEIRO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 1 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 2º RECONDUZIR ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 2 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 3º RECONDUZIR RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 2 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 4º RECONDUZIR LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 3 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 5º RECONDUZIR ANAPAULA DRUMOND GERVÁSIO GUERRA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 3 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 6º RECONDUZIR ALAN DO NASCIMENTO GOMES para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 4 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 7º RECONDUZIR DANDARA DOS SANTOS BARROS PASSOS DIAS para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 4 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 8º RECONDUZIR RODRIGO RAMOS GONÇALVES para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 5 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 9º RECONDUZIR JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 6 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 10. RECONDUZIR JAQUELINE SATO MARTINS LEITE para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 6 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 11. RECONDUZIR ALESSANDRA MENDES FERREIRA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 7 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 12. RECONDUZIR VICTOR TADEU ANTUNES ARAÚJO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 7 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 13. RECONDUZIR PABLO VIEIRA DE CASTRO para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 8 do Anexo I, como representante do Governo;
Art. 14. RECONDUZIR ÉLBIA PIRES DE ALMEIDA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 1 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 15. RECONDUZIR CARLOS DE SOUSA MACIEL para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 1 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 16. RECONDUZIR FÁTIMA DE ALMEIDA MORAES para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 2 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 17. RECONDUZIR VITOR HÚNGARO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 2 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 18. RECONDUZIR CRISTINA MEIRELLES DA SILVA para a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 3 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 19. RECONDUZIR CAIO BENEVENUTO ROMÃO para a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 3 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 20. RECONDUZIR ELZA APARECIDA DOS REIS ALMEIDA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 4 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 21. RECONDUZIR JUCELI ROSA DE OLIVEIRA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 4 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 22. RECONDUZIR SÉRGIO LIMA GONÇALVES para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 5 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 23. RECONDUZIR FERDINAN JOSÉ DO LAGO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 5 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 24. RECONDUZIR ELAINE ELESBÃO DE SIQUEIRA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 6 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 25. RECONDUZIR RENATO ARAÚJO SANTOS para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 6 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 26. RECONDUZIR LUCIANE CANTO DA ROSA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 7 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 27. RECONDUZIR CLÁUDIA VIRGÍNIA RODRIGUES PEREIRA para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, referente ao assento nº 7 do Anexo II, como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF SAÚDE.
Art. 28. A composição atual do Conselho de Administração do Inas, ficará consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
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REPRESENTANTES DOS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE-GDF SAÚDE.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2026 p. 10, col. 1