SINJ-DF

DECRETO Nº 43.516, DE 1º DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte do Programa Transforma DF sob a gestão Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas Leis Distritais nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006 e nº 6.321, de 10 de julho de 2019, bem como no Decreto nº 40.910, de 23 de junho de 2020, e o disposto no Decreto nº 43.182, de 04 de abril de 2022, que regula a Lei Distrital nº 3.769, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências e cria o Programa Transforma DF, DECRETA:

Art. 1º O valor da bolsa auxílio do estagiário de nível superior ou equivalente integrante do Programa Transforma DF, na modalidade de estágio não obrigatório, passa a ser R$ 715,00 (setecentos e quinze reais) por mês;

Art. 2º O valor da bolsa auxílio do estagiário de nível médio ou profissionalizante integrante do Programa Transforma DF, na modalidade de estágio não obrigatório, passa a ser R$ 548,00 (quinhentos e quarenta e oito reais) por mês;

Art. 3º O valor do auxílio transporte do estagiário integrante Programa Transforma DF, na modalidade de estágio não obrigatório, passa a ser de R$ 11,00 (onze reais) por dia estagiado;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Brasília, 1º de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2022 p. 6, col. 2