SINJ-DF

DECRETO Nº 42.661, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.096.667,00 (oitenta milhões, noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00033564/2021-73, 00080-00085037/2021-44, 00137- 00002088/2021-91, 00050-00008736/2021-82, 00090-00021265/2021-59, 00305-00000663/2021-97, 00110-00000004/2021-47, 00300-00001527/2021-55, 00400-00043380/2021-24, 04017-00027216/2021-17, 00304-00000942/2021-89, 00304-00000941/2021-34, 00149-00000811/2021-12, 00367-00000381/2021-10, 04026-00040950/2021-54, 00060-00442008/2021-69, 00301-00001071/2021-03 e 00060- 00444649/2021-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 80.096.667,00 (oitenta milhões, noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2021 p. 5, col. 1