O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.
Considerando a RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019,
Art. 1º, inciso II, que define como objetivos, in verbis: ''regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.''
Considerando a Portaria MS nº 453, de 01 de junho de 1998, que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, Resolve:
Art.1º Instituir a Comissão de Proteção Radiológica - CPRno Hospital Regional do Guará.
Art.2º Designar como membros para compor a Comissão de Proteção Radiológica do Hospital Regional do Guará da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul:
Ronan Araújo Garcia, matrícula 1.673.372-X;
Sandro Augusto Siqueira, matrícula 182.843-6;
Representante da Unidade de Gerência de Emergência Médica:
Fabiana da Silva Carvalho, matrícula 1673349-5;
Representante da Unidade de Pediatria:
ASTA MARIA VIVACQUA BRANDÃO, matrícula 169893-1;
Representante da Unidade da Clínica Médica:
KELLY CRISTINA LEAL, matrícula 1.671.232-3;
ANDRÉ LUIZ MENDES MAURICIO, matrícula 173.740-6;
Substituto do Responsável Técnico:
Marco YUKIO TSUNO, matrícula 1.435.794-1;
Supervisor de Proteção Radiológica:
BRUNO HENRY DE MEDEIROS TEÓDULO, matrícula 1.43.511-6;
Substituto do Supervisor de Proteção Radiológica:
Jorge Fernandes Vieira, matrícula 140.482-2.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Proteção Radiológica:
I. Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem enviados;
II. Realizar revisão de forma sistemática do Plano de Proteção Radiológica;
III. Realizar auditoria periódica nos equipamentos emissores de radiação ionizante e suas estruturas físicas;
IV. Convocar os serviços envolvidos caso existam informações conflitantes;
V. Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos serviços;
VI. Assessorar a Superintendência em assuntos de sua competência;
VII. Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
VIII. Desenvolver atividades de caráter técnico-científico, com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição.
Art. 4º São atribuições do Coordenador da Comissão:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar a Comissão junto à governança da Instituição, ou indicar seu representante;
III. Subscrever todos os documentos e resoluções da Comissão, previamente aprovada pelos membros;
Art. 5° O grupo se reunirá em local previamente definido mensalmente, conforme agendado pelo Coordenador, e extraordinariamente, quando for necessário.
Art. 6° A Comissão se reunirá em local e horário a ser definido, após a publicação desta, quando será construído o plano de trabalho anual e enviado para a Superintendência e para o Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região de Saúde.
Art. 7° Caberá à Comissão registrar todas as reuniões ordinárias e extraordinárias em atas, assinadas por todos os presentes, e, além de arquivar os registros, encaminhar cópia ao Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região de Saúde.
Art. 8º A Comissão terá validade de 2 (dois) anos.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 28/04/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2021 p. 37, col. 1