SINJ-DF

DECRETO Nº 42.144, DE 31 DE MAIO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.030.429,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00000463/2021-73, 00060-00192099/2021-86, 00400-00021497/2021-57, 04009-00000607/2021-67, 00146-00000398/2021-62, 00080-00089063/2021-41, 0150-000171/2017 e 00136-00000366/2021-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 52.030.429,00 (cinquenta e dois milhões, trinta mil, quatrocentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 102, de 1º/06/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2021 p. 6, col. 1