SINJ-DF

DECRETO Nº 48.112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.832.961,00 (trezentos e vinte milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00569426/2025-26, 04044-00061653/2025-58 e 00060-00599818/2025-10 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 320.832.961,00 (trezentos e vinte milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 246, de 30/12/2025, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2025 p. 1, col. 1