Abre crédito suplementar no valor de R$1.307.830,00 (um milhão, trezentos e sete mil oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00008511/2023-99, 00060-00108077/2023-16 e 00134-00000430/2023-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$1.307.830,00 (um milhão, trezentos e sete mil oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV .
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 58, de 24/03/2023, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2023 p. 4, col. 2