Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.411.797,00 (doze milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00410-00005406/2019-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia, crédito suplementar no valor de R$ 12.411.797,00 (doze milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 247, de 30/12/2019, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2019 p. 19, col. 2